Auditoria - Curso ISAs
Online
11/9/2026
Dotar os profissionais das SROC envolvidos em trabalho de auditoria dos conceitos fundamentais para executarem o seu trabalho técnico, designadamente no que diz respeito a:
• Fraude nas demonstrações financeiras - ISA 240, e
• Prevenção do branqueamento de capitais e combate ao financiamento do terrorismo (PBC/CFT) - Lei 83/2017, atualizada pela Lei 58/2020 (Lei de Branqueamento de Capitais), regulamento 2/2020 da CMVM e GAT 16 da OROC.
Será colocada ênfase no papel do auditor, e dos seus deveres. No que diz respeito à PBC/CFT, a ênfase estará nos deveres de identificação e diligência, exame, recusa e comunicação.
Esta formação não se destina a abordar de forma detalhada o dever de controlo interno que as SROC devem adotar por forma a cumprir o dever de controlo imposto pela Lei 83/2017.
Revisores Oficiais de Contas e seus colaboradores e membros estagiários da OROC.
É exigido aos ROC e auditores que efetuem as suas auditorias em conformidade com as normas técnicas aplicáveis. Por outro lado, as SROC são entidades obrigadas ao cumprimento da Lei de Branqueamento de Capitais. As expectativas crescentes da sociedade civil sobre a forma como os auditores efetuam as suas auditorias, e sobre o papel que cada entidade obrigada (incluindo os ROC) desempenha na prevenção e combate à criminalidade económico-financeira, e em particular a sua dissimulação sob a forma de branqueamento de capitais, têm levado a um escrutínio cada vez mais intenso por parte da entidade de supervisão (CMVM). OS ROC e SROC estão cada vez mais expostos aos riscos (coimas, danos reputacionais, entre outros) de não detetarem e reportarem às autoridades as suspeitas de operações suscetíveis de constituírem branqueamento de capitais, potencialmente efetuadas pelos seus clientes. A regulamentação sobre os deveres dos ROC e SROC é cada vez mais exigente. Só com formação adequada (suportada por processos internos implementados por cada SROC) é possível assegurar o cumprimento dos deveres impostos aos ROC e SROC.
1. Fraude e branqueamento de capitais
1.1 - Enquadramento
1.2 - Expectativas da sociedade e do regulador
2. A fraude nas demonstrações financeiras
2.1 - Contexto: árvore da fraude e triângulo da fraude
2.2 - ISA 240
3. O branqueamento de capitais / financiamento do terrorismo
3.1 - O sistema nacional de prevenção do branqueamento de capitais e combate ao financiamento do terrorismo (PBC/CFT)
3.2 - Os agentes intervenientes, papéis e responsabilidades
3.3 - Os deveres das entidades obrigadas
3.4 - Perspetiva sobre os deveres dos ROC e SROC (Lei 83/2017, atualizada pela Lei 58/2020, Regulamento 2/2020 da CMVM e GAT 16 da OROC)
4. O dever de identificação, diligência e recusa
4.1 - Processos internos e fontes de informação (incluindo beneficiários efetivos e PEPs)
4.2 - Avaliação do risco de BC/FT de um cliente
4.3 - Diligência simplificada
4.4 - Diligência reforçada
4.5 - Dever de recusa
4.6 - Revisão periódica
5. O dever de exame
5.1 - Elementos caracterizadores de operações suscetíveis de constituir BC/FT
5.2 - Identificação e análise de alertas e exame
6. O dever de comunicação e colaboração
6.1 - O que comunicar
6.2 - Como comunicar e a quem
6.3 - A colaboração com as autoridades