Fiscalidade
Online
5/26/2026
No final da formação os formandos obterão competências em matéria de enquadramento em sede de IVA no que respeita ao Regime Especial das Agências de Viagens (REAV) bem como ao Regime dos Bens em Segunda Mão (DL 199/96).
Revisores Oficiais de Contas e seus colaboradores, Membros estagiários, Contabilistas Certificados, Diretores Financeiros, Responsáveis por departamentos de fiscalidade de empresas e consultoras, e outros profissionais interessados
REGIME ESPECIAL DE AGÊNCIAS DE VIAGENS - DL 221/85
REGIME ESPECIAL DE BENS EM SEGUNDA MÃO
Licenciada em solicitadoria foi funcionária da Autoridade Tributaria e Aduaneira, tendo prestado serviços na Direção de Serviços do IVA na área da elaboração de pareceres técnicos (vinculativas eletrónicas) sobre o enquadramento do Imposto sobre o Valor Acrescentado, possui experiência consolidada na gestão estratégica do IVA nas empresas nacionais e estrangeiras. Conferencista e Oradora no âmbito da fiscalidade, consultora/auditora de várias empresas na área fiscal