Auditoria - Ética e Outras Matérias Regulamentares
Online
11/10/2026
• Conhecer as obrigações legais em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e combate ao financiamento do terrorismo (PBC/CFT) dos ROC e das empresas reguladas pela ASAE;
• Conhecer as obrigações dos ROC relativas aos seus clientes sujeitos ao Regulamento da ASAE de PBC/CFT, decorrentes da ISA 250 e da GAT 16;
• Explorar as consequências práticas das recomendações da ASAE em matéria de PBC/CFT.
• ROC com clientes que desenvolvam atividades reguladas pela ASAE;
• ROC que desempenhem funções em empresas com atividades reguladas pela ASAE;
• Profissionais com responsabilidades em funções de compliance em empresas reguladas pela ASAE.
O Regulamento da ASAE de PBC/CFT aplica-se a consultores fiscais, Leiloeiras e prestamistas, comerciantes de obras de arte, comerciantes que transacionem bens de elevado valor (automóveis, ouro, metais preciosos, etc.) e outros comerciantes e prestadores de serviço que transacionem bens ou prestem serviços, quando o pagamento da transação seja realizado em numerário e o valor daquelas seja igual ou superior a 3000€;
Ao participar nesta formação, os ROC irão estar melhor preparados para auditar empresas com as atividades abrangidas por este Regulamento da ASAE;
Em complemento, estarão a desenvolver competências para ajudar os seus clientes com atividades reguladas pela ASAE a cumprir com as exigências legais e regulamentares de PBC/CFT.
1. Conceitos Gerais & Enquadramento Legal:
1.1. Origem, definição e enquadramento legal;
1.2. Fases do Branqueamento de Capitais;
1.3. Lei 83/2017;
1.4. Regulamento n.º 1191/2022;
1.5. GAT 16 da OROC;
1.6. Entidades Obrigadas;
1.7. Coimas e contraordenações.
2. Riscos específicos:
2.1. Avaliação Nacional de Risco;
2.2. Consultores fiscais;
2.3. Comerciantes que transacionem bens de elevado valor unitário;
2.4. Prestadores de serviços a sociedades e outras pessoas coletivas;
2.5. Organizações sem fins lucrativos.
3. Medidas simplificadas publicadas pela ASAE:
3.1. Guia de Orientação para a Prevenção e Combate ao BC/FT;
3.2. Procedimentos na adoção de medidas simplificadas pelas entidades obrigadas.
4. O trabalho do ROC em clientes regulados pela ASAE.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE SOBRE FATURAÇÃO
No momento da inscrição, na secção “Faturação”, deverá indicar a quem pretende que seja emitida a fatura.
Se pretender a fatura em nome individual, deverá manter ativa a opção “Fatura Emitida ao próprio”.
Se pretender a fatura em nome de uma entidade/empresa, deverá desativar a opção “Fatura Emitida ao próprio”. Após a desativação, ficará disponível o campo “Entidade a faturar”, onde deverá pesquisar e selecionar a entidade pretendida através do respetivo NIF.
Solicitamos que confirme cuidadosamente esta informação antes de concluir a inscrição, de modo a garantir que a fatura é emitida com os dados pretendidos e a evitar posteriores pedidos de alteração.