Alterações à Declaração Periódica de IVA

Fiscalidade, Direito e outras matérias conexas com a atividade dos revisores oficiais de contas

Course

Fiscalidade

Modality

Online

Date

10/19/2026

Objectives

No final da formação os formandos obterão competências em matéria de preenchimento da declaração periódica de IVA com as recentes alterações motivadas pela Portaria 298/2026/1.

Target Audience

Revisores Oficiais de Contas e seus colaboradores, Membros estagiários, Contabilistas Certificados, Diretores Financeiros, Responsáveis por departamentos de fiscalidade de empresas e consultoras, e outros profissionais interessados.

Program

Alterações à Declaração Periódica de IVA

•    Portaria 298\2026\1 de 16 de julho
•    Revisão sobre as regras de aplicação previstas para a emissão das notas de crédito e débito constantes do nº 7 do artigo 29º do CIVA
•    Alterações a partir de 1 de julho de 2026
•    Regularizações nos campos 40 e 41 decorrentes da aplicação da VRBA 2.42.1 aditada pelo DL 97\2026
•    Grupos de IVA – Lei 62\2025
•    Alterações a partir de 1 de julho de 2027
•    Aditamentos dos campos 25 e 26 do quadro 06
•    Aditamentos dos campos 27,28 e 29 do quadro 06
•    Aditamentos dos campos 06-A 108 e 109
•    Aditamentos dos campos 06-A 110 a 116
•    Aditamentos dos quadros 06-B, 06-C e 06-D

 

INFORMAÇÃO IMPORTANTE SOBRE FATURAÇÃO
No momento da inscrição, na secção “Faturação”, deverá indicar a quem pretende que seja emitida a fatura.
Se pretender a fatura em nome individual, deverá manter ativa a opção “Fatura Emitida ao próprio”.
Se pretender a fatura em nome de uma entidade/empresa, deverá desativar a opção “Fatura Emitida ao próprio”. Após a desativação, ficará disponível o campo “Entidade a faturar”, onde deverá pesquisar e selecionar a entidade pretendida através do respetivo NIF.
Solicitamos que confirme cuidadosamente esta informação antes de concluir a inscrição, de modo a garantir que a fatura é emitida com os dados pretendidos e a evitar posteriores pedidos de alteração.
 

Trainers

Ana Maria Berga

Licenciada em solicitadoria foi funcionária da Autoridade Tributaria e Aduaneira, tendo prestado serviços na Direção de Serviços do IVA na área da elaboração de pareceres técnicos (vinculativas eletrónicas) sobre o enquadramento do Imposto sobre o Valor Acrescentado, possui experiência consolidada na gestão estratégica do IVA nas empresas nacionais e estrangeiras. Conferencista e Oradora no âmbito da fiscalidade, consultora/auditora de várias empresas na área fiscal

Price

ROC e Colaboradores 55.00€
Outras Entidades 71.50€

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