Fiscalidade
Online
7/10/2026
No final da formação os formandos obterão competências em matéria de enquadramento em sede de IVA no que respeita ao novo regime dos grupos de IVA (Lei 62/2025).
Revisores Oficiais de Contas e seus colaboradores, Membros estagiários, Contabilistas Certificados, Diretores Financeiros, Responsáveis por departamentos de fiscalidade de empresas e consultoras, e outros profissionais interessados.
-Lei 62/2025, de 27 outubro
-Generalidades
-Produção de efeitos
-Principais características do regime
-Nova declaração para apuramento automático do imposto
-Portaria 244/2026/1, 1 de junho
-Entidades envolvidas
-Prazos
-Incumprimento da obrigação
-Caso pratico
Licenciada em solicitadoria foi funcionária da Autoridade Tributaria e Aduaneira, tendo prestado serviços na Direção de Serviços do IVA na área da elaboração de pareceres técnicos (vinculativas eletrónicas) sobre o enquadramento do Imposto sobre o Valor Acrescentado, possui experiência consolidada na gestão estratégica do IVA nas empresas nacionais e estrangeiras. Conferencista e Oradora no âmbito da fiscalidade, consultora/auditora de várias empresas na área fiscal